Mediação e arbitragem, no conflito de direitos civis e comerciais é, na atualidade, profissão no Brasil e também aqui em Brusque. Adveio da Lei Federal 9307/96, artigo 18: “O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.
Adota-se a arbitragem com liberdade e, sempre pelo credor e pelo devedor na relação processual, através de cláusula compromissória igual ao “foro de eleição”, ...
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