REGULAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ARBITRAIS CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITAGEM DE BRUSQUE CMABQ
CAPÍTULO I
DAS DESPESAS E HONORÁRIOS
Art. 1º – Entende-se por Custas: as Custas Iniciais, despesas administrativas, as Custas Arbitrais, as Custas Finais, e outras despesas, referentes ao Processo Arbitral.
Art. 2º – No Compromisso Arbitral serão definidos os pagamentos das Custas Arbitrais e dos Honorários Arbitrais. Os valores inicialmente estabelecidos poderão ser reajustados conforme alterações no valor da causa, sempre de acordo com o Regulamento de Custas e Honorários Arbitrais.
§ 1º – No caso de não comparecimento de uma das partes ou inexitosa a conciliação, para prosseguimento do feito, antes de prolatar a Sentença Arbitral, poderá(ão) o(s) árbitro(s) determinar prazo para o pagamento antecipado, parcial ou integral, das custas e honorários arbitrais.
2º – Se umas das partes não pagar suas custas, deverá a outra fazê-lo em novo e igual prazo, sendo tal fato observado na Sentença.
3º – Não ocorrendo o pagamento do total determinado, será extinto o processo, decidindo o(s) árbitro(s) acerca da responsabilidade por eventuais custas e honorários arbitrais pelos trabalhos já realizados.
§ 4º – Da mesma forma, o pagamento antecipado de Custas e Honorários referente Custas de Liminares, Carta Arbitral, Perícias, dentre outras, quanto a valores e prazo, serão definidos pelo(s) árbitro(s).
CAPÍTULO II
DAS DESPESAS DE REGISTRO – CUSTAS INICIAIS
Art. 3º – Dar-se-á a instalação do Processo Arbitral, mediante pagamento da taxa das Custas Iniciais, correspondentes às Custas de registro (protocolo), inclusas duas notificações pelo notificador da Câmara ou por Carta AR, cuja valor varia entre R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 100,00 (cem reais), conforme tabela:
Valor da Ação | Valor das Custas Iniciais |
---|---|
R$ 0,01 reais a R$ 5.000,00 reais | R$ 60,00 reais |
R$ 5.000,01 reais a R$ 10.000,00 | R$ 80,00 reais |
Acima de R$ 10.000,01 reais | R$ 100,00 reais |
Parágrafo Único – No caso de não existir um valor previamente determinado para o pedido, o valor das despesas de registro será arbitrado pelo Presidente da Câmara.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Art. 4º – Entende-se por despesas administrativas, aquelas referentes a atos procedimentais, as quais serão pagas à Câmara, mediante fornecimento de recibo, conforme tabela abaixo.
Tipo de Despesa | Valor/Folha |
---|---|
Cópia Simples ou Digitalizada | R$ 1,00 |
Cópia Autenticada | R$ 1,50 |
Notificações EXTRAS | R$ 20,00 |
CAPÍTULO IV
CUSTAS ARBITRAIS E HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS/MEDIADORES
Art 5º – O pagamento das Custas Arbitrais Finais e dos Honorários, correspondentes à Mediação/Arbitragem, serão efetuado pelas partes, integralmente, no momento da assinatura do Termo de Compromisso Arbitral.
Parágrafo único: Não tendo sido pagas as Custas Processuais e os Honorários Arbitrais, quando da formalização do Compromisso Arbitral, poderá o(s) árbitro(s), conceder prazo às partes para pagamento das mesmas na sua totalidade, ou parcialmente, antes de prolatar a Sentença Arbitral ou determinar o pagamento na sucumbência.
Art 6º – Os Honorários dos Árbitros/Mediadores ficam sujeitos à legislação em vigor, no que se refere às obrigações tributárias e sociais.
Art 7º – As partes arcarão com as Custas Processuais e os Honorários dos Árbitros/Mediadores conforme tabela abaixo.
Escala de Valores | Custas Finais | Honorários Arbitrais |
---|---|---|
Até R$ 10.000,00 | 10% com o mínimo de R$ 60,00 | 10% com o mínimo de R$ 60,00 |
De R$ 10.000,01 a 20.000,00 | R$ 1.000,00 | 10,0% |
De R$ 20.000,01 a 50.000,00 | R$ 2.000,00 | 9,0% |
De R$ 50.000,01 a 100.000,00 | R$ 2.500,00 | 8,0% |
De R$ 100.000,01 a 300.000,00 | R$ 3.000,00 | 7,0% |
De R$ 300.000,01 a 600.000,00 | R$ 3.500,00 | 6,0% |
De R$ 600.000,01 a 1.000.000,00 | R$ 4.000,00 | 5,0% |
Acima de R$ 1.000.000,01 | R$ 5.000,00 | 4,0% |
Extinção com Notificações assinadas, sem audiências, sem cláusula compromissória | Valor igual ao das custas iniciais | |
Extinção/devolução com duas ou mais audiências inexitosas, sem cláusula compromissória (*) | Valor igual ao das custas iniciais | Valor igual ao das custas iniciais |
Extinção de processo com cláusula compromissória (**) | 30% do valor desta tabela com mínimo de R$ 60,00 | 30% do valor desta tabela com mínimo de R$ 60,00 |
Extinção de processo após a instrução (***) (já pronto para a sentença) |
60% do valor desta tabela com mínimo de R$ 60,00 | 60% do valor desta tabela com mínimo de R$ 60,00 |