Mediação é o caminho para modernizar solução de litígios
A previsão do antigo Código de Processo Civil em relação ao prazo de contestação apresentava um procedimento mais simplificado do que a presente legislação. Foi dada uma atenção maior para a imediata realização da audiência de conciliação ou de mediação em consonância aos princípios da celeridade, informalidade, oralidade, economia e flexibilização procedimental, com o início do prazo de defesa após os referidos atos processuais, salvo algumas variantes expressas em lei.
Ministro do STJ faz palestra no TJES sobre resolução de conflitos por meio de métodos alternativos
O Ministro foi recebido pelo Presidente do TJES, Desembargador Annibal de Rezende Lima, e pelo Diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES), Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, que o encaminharam para mesa de honra da abertura do evento.
Além do Ministro e dos Desembargadores Annibal e Samuel, compuseram a mesa de honra, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, a Coordenadora do NUPEMEC, Desembargadora Janete ...Mais
Arbitragem conforme lei de contrato de seguro trará segurança
Ultimamente, à medida em que avança no Congresso a tramitação, agora no Senado, o Projeto de Lei de Contrato de Seguro da Câmara (PLC 29/2017) vem recebendo aplausos e algumas críticas, notadamente no que se refere ao tratamento que dá aos meios alternativos para a solução de conflitos. Há quem sustente que, se por um lado ele representará avanços nos contratos de seguros, por outro, será um retrocesso na área das arbitragens e mediações. Sustenta-se que o projeto de ...Mais
Eficácia da mediação privada em conflitos empresariais
A redução de custos e maximização de ganhos sempre podem ser consideradas metas de qualquer organização, mas numa economia instável e com prognóstico incerto como a que vivenciamos passam a ser prioritárias.
A mediação privada é, neste contexto, uma ferramenta única para as empresas alcançarem estes objetivos. No Brasil, no entanto, ainda é um procedimento pouco conhecido e pouco utilizado por gestores e advogados no âmbito empresarial.
O conflito é normalmente visto como algo negativo quando ...Mais
VII Seminário de Mediação e Arbitragem foi Sediado em Brusque
O Evento promovido pela FECEMA, Federação das Entidades de Mediação e Arbitragem do Estado (FECEMA), e Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque ocorreu no Centro Empresarial, Social e Cultural de Brusque (Cescb), e contou com boa participação de público, como empresários, engenheiros, advogados e estudantes, pessoas interessadas em conhecer mais sobrea a medição e arbitragem que vem crescendo e muito no pais.
Custos e benefícios da arbitragem foi um dos temas tratados e teve como palestrante ...Mais
Arbitragem: Para ministra Nancy, Judiciário deve zelar por autonomia da vontade das partes
O auditório do STJ foi palco nesta segunda-feira, 25, do seminário intitulado “Superior Tribunal de Justiça e Corte de Cassação Francesa: A arbitragem na visão comparada”.
Coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, participaram do evento magistrados do Brasil e da França, além de professores e outros especialistas no assunto. Vale lembrar, o ministro Salomão presidiu a Comissão de Juristas encarregada de atualizar a lei de arbitragem (13.129/15), bem como de propor a lei da ...Mais
Profissionais e estudantes participam do Seminário de Mediação e Arbitragem em Brusque
Advogados, estudantes e profissionais de diversas áreas ligadas ao Direito participam nesta sexta-feira, 22, do 7º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem, no auditório do Centro Empresarial de Brusque.
O evento, que é organizado pela Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema) – único órgão estadual que reúne essas entidades no Brasil – tem como objetivo a divulgação da conciliação, mediação e arbitragem como formas adequadas de solução de conflitos.
O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou nesta quinta-feira (21), por maioria, a modificação da Súmula 1 e a criação da Súmula 2, acompanhando o voto do relator Leandro Hannibal. A Súmula 1 trata do impedimento dos juízes leigos para atuarem nas Varas em que exercem a advocacia. As alterações na Súmula 1 foram no sentido de corrigir equívocos do texto original e tornar mais claros os impedimentos no âmbito judicial. A redação passa a ser como segue: