A conciliação e a moralidade na resolução das controvérsias
O direito de acesso à Justiça é de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais garantidos constitucionalmente. Na ausência de mecanismos para efetiva reivindicação de qualquer direito, a titularidade dos mesmos é de fato destituída. O direito à Justiça deve ser considerado como o mais básico entre os direitos humanos em qualquer sistema jurídico moderno, pós-moderno, pós-industrial e igualitário que tem a finalidade de garantir — e não unicamente proclamar — a garantia dos direitos a ...Mais
Mediação Empresarial e Judicial: Novas Perspectivas para a Advocacia
A produção antecipada de prova viola o juízo arbitral?
O novo Código de Processo Civil (“CPC/15”) alterou sensivelmente o sistema de produção antecipada de provas, dando nova roupagem ao instituto.
Na vigência do CPC/73 (arts. 846 a 851), a produção antecipada da prova tinha natureza eminentemente cautelar, estando, invariavelmente, atrelada ao “fundado receio” de que a prova se tornasse impossível ou de difícil verificação no futuro.[1] Era a hipótese, por exemplo, da testemunha idosa ou com moléstia grave ou, ainda, do prédio em ruínas, situações que ...Mais
Questões tributárias devem ser submetidas a árbitros
Na primeira parte deste artigo, apresentei tanto os argumentos favoráveis, quanto aqueles que se apresentam contrários à adoção da arbitragem em matéria tributária no Brasil, a exemplo do que fez Portugal e outros países.
Na ocasião, concluiu-se não haver óbices constitucionais ou legais para a implantação desse mecanismo que se insere no conjunto daqueles que podem, dentro do espírito do novo CPC, reduzir e/ou prevenir a litigiosidade perante o Poder Judiciário.
Não há óbice normativo que impeça arbitragem em matéria tributária
Noções e argumentos favoráveis
Arbitragem é método de solução de controvérsias, alternativo e subsidiário, feito por juiz ou tribunal particular ou, na linguagem da Lei 9.307/96, por árbitro ou câmara arbitral, contratados e pagos especialmente para essa finalidade. Não se confunde com a transação, tendo já muito se escrito sobre esta, mas pouco sobre arbitragem.
Ao contrário do que ocorre com os juízes e tribunais do Estado, na arbitragem: a) as partes podem escolher aquele que será ...Mais
Mediação ambiental é eficaz para solução de conflitos
O mundo atual encontra-se matizado por um elevado grau de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, tantas evoluções tecnológicas e expansão territorial acarretam em uma crescente degradação do meio ambiente como decorrência da exploração e uso desenfreado dos recursos naturais.
A contaminação da água, poluição do ar, do solo e a destruição das faunas e floras dos ecossistemas geram graves consequências, como alterações climáticas extremas, que resultam em desertificação e outras implicações que têm sido objeto de preocupação ...Mais
Mediação é o caminho para modernizar solução de litígios
A previsão do antigo Código de Processo Civil em relação ao prazo de contestação apresentava um procedimento mais simplificado do que a presente legislação. Foi dada uma atenção maior para a imediata realização da audiência de conciliação ou de mediação em consonância aos princípios da celeridade, informalidade, oralidade, economia e flexibilização procedimental, com o início do prazo de defesa após os referidos atos processuais, salvo algumas variantes expressas em lei.
Ministro do STJ faz palestra no TJES sobre resolução de conflitos por meio de métodos alternativos
O Ministro foi recebido pelo Presidente do TJES, Desembargador Annibal de Rezende Lima, e pelo Diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES), Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, que o encaminharam para mesa de honra da abertura do evento.
Além do Ministro e dos Desembargadores Annibal e Samuel, compuseram a mesa de honra, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, a Coordenadora do NUPEMEC, Desembargadora Janete ...Mais