O instituto da Mediação visa recuperar o diálogo entre as partes e se possível chegar a um acordo. É disciplinada pela Lei Federal nº. 13140/2015, em que em seu artigo 2º, assim dispõe: “Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I – imparcialidade do mediador; II – isonomia entre as partes; III – oralidade; IV – informalidade; V – autonomia da vontade das partes; VI – busca do consenso; VII – confidencialidade; VIII – boa-fé.”.
A mediação é indicada para situações em que as partes tenham um ...Mais
O argumento de que árbitros podem interpretar as normas como bem entenderem, sem se importar com decisões de tribunais, não se sustenta. Eles se submetem a todo o Direito — não só à lei, como também à doutrina e à jurisprudência, inclusive a precedentes vinculantes.
É o que afirmou a professora da PUC-SP Teresa Arruda Alvim, nesta quinta-feira (24/5), no II Congresso de Processo Civil, promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem no Rio de Janeiro.
A mediação e a arbitragem têm sido cada vez mais procuradas para solucionar conflitos, sem precisa recorrer à Justiça. As opções podem ser a forma mais rápida, já que somente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina tramitam cerca de 3 milhões de processos.
A mediação e a conciliação são para casos de direito do consumidor, briga entre vizinhos, relações familiares, danos morais e materiais. E dão mais autonomia para as partes participarem da decisão, ao invés ...Mais
A advocacia tem acompanhado, e com muita frequência protagonizado, as muitas mudanças da sociedade brasileira. O mesmo pode ser afirmado quanto ao movimento de consensualização do sistema de Justiça. A realidade do advogado contencioso no Poder Judiciário tem passado por mudanças significativas.
Em 2006, no início do CNJ e seu movimento pela conciliação, a advocacia pública na alegada defesa de órgãos públicos mostrava-se marcantemente avessa às soluções consensuadas, e a advocacia privada apresentava suas resistências iniciais (por ...Mais
Dentro de poucos dias, a Seccional recebe o II Seminário Catarinense de Arbitragem – Desafios e Perspectivas. A programação acontece na quarta-feira dia (23) e as inscrições já estão disponíveis, clicando aqui.
A programação terá início às 16h, com a abertura oficial. Às 16h30 o Painel I discutirá “Arbitragem Trabalhista” com o palestrante Guilherme Rizzo do Amaral, advogado e doutor em Direito pela UFRGS. Já o debatedor será ...Mais
Quem é ou foi síndico sabe que um dos principais desafios da gestão condominial é lidar com os diversos conflitos que surgem no dia a dia. Em virtude da complexidade da vida condominial, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.
O problema é que pouco se fala a esse respeito e são escassos os treinamentos voltados exclusivamente à gestão de conflitos condominiais. ...Mais
O advogado que atuou como árbitro em um processo não pode ser contratado posteriormente por uma das partes para elaborar parecer ou patrocinar ação para anular a sentença arbitral. O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Inevitavelmente, o causídico que aceita dar parecer ou patrocinar cliente sucumbente em arbitragem, com a finalidade de atacar sentença arbitral da qual participou na condição ...Mais
“O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda. Mas, aquele que a evita. As medidas extrajudiciais de resolução de conflitos estão se tornando uma realidade a cada dia e vão impactar nas funções do advogado, que passará de defensor a negociador” – disse o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em palestra no dia 11 de agosto de 2016, Dia do Advogado, no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, na ...Mais
Os meios alternativos de solução de conflitos têm sido cada vez mais estudados pelos profissionais da área jurídica ou de áreas correlatas. A nossa conversa de hoje é com a advogada Patrícia França, presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SE e Conselheira Seccional da instituição. Ela fala um pouco sobre estes meios de solução de conflitos, explica a diferença entre cada um deles e cita as vantagens de ...Mais