O CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Arbitragem e Mediação, em comemoração aos seu Jubileu de Prata, realizará o seu XIV ENCONTRO CONIMA, nos dias 17 e 18 de novembro, no Hotel Atlante Plaza, em Recife/PE.
Após 2 anos de eventos totalmente virtuais, realizaremos o XIV ENCONTRO CONIMA na forma híbrida – presencial e virtual. Com isso poderemos oportunizar o contato pessoal, estabelecer novos Networking e resgatar aqueles que não pudemos encontrar nos últimos anos.
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A crise sanitária suspendeu a prestação de serviços e a entrega de insumos, o que levou muitas empresas a terem dificuldades para cumprir suas obrigações contratuais. Este cenário levou ao aumento no número de disputas e fez subir a procura pela arbitragem para a solução dos conflitos no mundo inteiro. No Brasil, foi observada alta principalmente em demandas societárias e contratuais, mas também houve crescimento nas discussões trabalhistas e de esporte.
Dados da Pesquisa Arbitragem em Números, ...Mais
Resumo
Em uma sociedade em constante busca de conhecimento e informação, onde os dados pessoais tornaram-se uma moeda de troca e um verdadeiro parâmetro de pesquisa e influência, a Lei Geral de Proteção de Dados surge como uma ferramenta que visa assegurar o direito à privacidade, à liberdade e ao livre desenvolvimento da pessoa natural. Em vista disso, propõe-se um estudo dos aspectos principais da LGPD, seus objetivos, fundamentos, conceitos relevantes e determinações, bem como, a verificação ...Mais
Como resultado dos trabalhos da Comissão de Juristas instaurada pelo Senado com vistas a promover alterações no processo administrativo e tributário nacional, foram apresentados anteprojetos de lei que resultaram no Projetos de Lei Complementar nº 124 e 125/2022 (PLP 124 e 125/2022), além dos Projetos de Lei nº 2.481, 2.483, 2.484, 2.485, 2.486, 2.488 e 2.490, todos de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente da Casa.
Do rol dessas inovações legislativas, merece destaque o PLP 124/2022, que “Dispõe ...Mais
1. A crise pandêmica
Em razão das medidas emergenciais e excepcionais de lockdown determinadas pelo poder público, preservando-se a vida (artigo 5º, caput, da Constituição) em detrimento das liberdades individuais (artigo 5º, inciso XV, da Constituição), os tribunais [1] decidiram pela suspensão do curso dos prazos processuais [2]. A paralisação, entretanto, agravou ainda mais a morosidade das ações e trouxe prejuízos infindáveis aos jurisdicionados.
Com os fóruns fechados, advogados e advogadas permaneceram por um longo período sem receber honorários advocatícios oriundos de ...Mais
Panel reúne a expertos de Perú, Panamá, Estados Unidos de América, Portugal y Brasil
Durante los últimos años Brasil ha evolucionado y crecido en el uso del arbitraje. La Ley de Arbitraje N° 9.307 de 1996 se aprobó al mismo tiempo que la mayoría de las leyes de arbitraje en América Latina, pero por diversas razones, el desarrollo real y el crecimiento exponencial del uso del instituto en el país solo comenzó a darse unos años después. , especialmente cuando el ...Mais
Panel brings together experts from Perú, Panamá, United States of America, Portugal, and Brazil
During the last years, the use of mediation in conflit resolution has evolved and expanded in Brazil. The Arbitration Law No. 9,307 of 1996 was approved at the same time as most arbitration laws in Latin America. However,the real development and exponential growth of this institute in the country started to happen only a few years later. This expansion was more pronounced in 2001, whenn arbitration was ...Mais
Painel reúne especialistas do Perú, Panamá, Estados Unidos da América, Portugal e do Brasil
Durante os últimos anos o Brasil tem evoluído e crescido no uso da arbitragem. A Lei de Arbitragem nº 9.307 de 1996, foi aprovada na mesma época da maioria das leis de arbitragem da América Latina, mas por diversos motivos, o desenvolvimento real e o crescimento exponencial no uso do instituto no país, somente começaram a acontecer alguns anos depois, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal declarou ...Mais
O sucesso da arbitragem depende do extremo cuidado e zelo de todos os envolvidos: partes, advogados, árbitros, instituições e auxiliares. Dentre as etapas do processo, destaca-se a escolha do árbitro que, a teor do art. 13 da lei de arbitragem, deve necessariamente ter a confiança das partes.
Segundo o próprio texto da lei, espera-se do árbitro a imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. E, para que as partes possam avaliar se o indicado desfruta ...Mais
Recente e importante julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferido no Conflito de Competência nº 185.702-DF, enfrentou inúmeras questões de direito processual, ao reconhecer a prevalência da atuação da companhia, titular do direito material, sobre a dos acionistas minoritários, que se precipitaram ao ajuizarem, na condição de substitutos processuais, ação de reparação de danos causados ao patrimônio da empresa.
Estes, na verdade, ostentam legitimidade ativa extraordinária apenas na hipótese de inércia da companhia. Como ...Mais
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